Direitos humanosLei de cotas raciais no serviço público - lei nº 12.990/2014 e lei nº 12.288/2010
- (FCC 2022)
A política de cotas raciais adotada por universidade pública, segundo o entendimento do STF, é
A) constitucional na medida em que transforma o judiciário em árbitro, segundo um critério absolutamente artificial, o fenótipo, para conceder direitos, o que atende o princípio da reserva de jurisdição.
B) constitucional, também chamada de discriminação reversa, apenas se a sua manutenção estiver condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhe deu origem.
C) inconstitucional em vista de que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
D) inconstitucional porque constitui uma forma de racismo reverso, o que é vedado pelo princípio da isonomia e da igualdade, ambos previstos no artigo 5o da Constituição Federal.
E) uma ação afirmativa constitucionalmente válida, desde que prevista em lei complementar nacional.
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