Redes de computadoresTelefonia
- (CESGRANRIO 2016)
A Lei Geral de Telecomunicações menciona um tipo de serviço que é uma “atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte (...), novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações, mas não constitui o serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/19472.htm>. Acesso em: 14 jun. 2016. Adaptado.
A esse tipo de serviço dá-se o nome de
A) Serviço de Valor Adicionado
B) Serviço de Interesse Restrito
C) Serviço de Interesse Coletivo
D) Serviço de Regime Público
E) Serviço de Regime Privado
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