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Direito civilIndenização - liquidação do dano


EXERCÍCIOS - Exercício 88

  • (INSTITUTO AOCP 2022)

Fernando dirigia seu automóvel regularmente pelas vias de Goiânia quando foi surpreendido por Marina que, desatentamente, avançou o sinal vermelho com seu veículo, colidindo fortemente na lateral do carro de Fernando. O acidente ocorreu em novembro de 2020, sendo que, em dezembro desse mesmo ano, Fernando propôs ação indenizatória contra Marina, requerendo a reparação dos danos materiais sofridos. Regularmente citada em fevereiro de 2021, Marina foi condenada, em decisão transitada em julgado em outubro de 2022, ao pagamento de cinquenta mil reais, com juros e correção monetária. No caso em tela, em relação à obrigação de indenizar, é correto afirmar que Marina


A) está em mora desde novembro de 2020.

B) está em mora desde dezembro de 2020.

C) está em mora desde fevereiro de 2021.

D) está em mora desde outubro de 2022.

E) não está em mora, pois ainda não foi intimada para o pagamento voluntário em sede de cumprimento de sentença.


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