Direito do consumidorRepetição do indébito
- (FCC 2022)
Luzia, idosa, estava acostumada a pagar em média 100 reais por mês em sua conta de luz. Contudo, no mês de maio de 2022, surpreendeu-se com a cobrança de 500 reais em sua fatura. Em junho, novamente a cobrança foi de aproximadamente 500 reais. A usuária realizou o pagamento das faturas, mesmo com dificuldades financeiras e acreditando que o valor não estava correto. Ao procurar a Defensoria Pública, relatou o ocorrido e informou que não havia mudado seu padrão de consumo, pois continua morando sozinha e usando os mesmos eletrodomésticos. Por meio da prerrogativa de requisição, a empresa fornecedora de energia foi instada a revisar os valores e a prestar esclarecimentos, mas se manteve silente. Diante do caso, a ação judicial promovida pela Defensoria Pública poderá
A) requerer a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
B) somente se valer dos fundamentos do Código Civil, por não estar presente relação de consumo no caso.
C) requerer a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, sem correção monetária e juros legais.
D) somente requerer a devolução simples do valor que pagou em excesso.
E) requerer a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, sem o acréscimo de juros legais.
Vamos para o Anterior: Exercício 7
Tente Este: Exercício 3
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito do consumidor