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Legislação municipalCódigo tributário do município de teresina


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (FCC 2022)

De acordo com o Código Tributário do Município de Teresina/PI (LC nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 e LC nº 5.093, de 28 de setembro de 2017), o lançamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) deve ser efetuado


A) no nome do proprietário do imóvel, salvo se houver turbação ou esbulho possessório, sem qualquer exceção.

B) em lotes individualizados, cujo projeto de loteamento tenha sido aprovado pelo Município de Teresina e registrado em Cartório de Registro de Imóveis, exceto se o loteamento é clandestino ou se houve vendas de lotes iniciadas antes do registro do loteamento no Cartório citado.

C) somente no nome de legítimo proprietário do imóvel; nome este que deve constar no Cartório de Registro de Imóveis, e não em nome de compromissário comprador.

D) no nome do compromissário comprador, sem prejuízo da responsabilidade solidária do promitente vendedor.

E) no nome do legítimo proprietário, porque o nome do promitente comprador não pode ser incluído no Cadastro Imobiliário Fiscal, por expressa disposição legal.


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