Direito administrativoPrincípios da administração pública
- (INTEGRI 2016)
Princípios são proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturas subsequentes, ou seja, são seus alicerces. A respeito desse tema pode-se afirmar: I – Constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. II –Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. III – Há exigência que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. As afirmativas acima referem-se sucessivamente:
A) princípio da supremacia do interesse público, princípio da legalidade e princípio da motivação.
B) princípio da legalidade, princípio da impessoalidade e princípio da motivação.
C) princípio da legalidade, princípio da razoabilidade e princípio da moralidade.
D) princípio da supremacia do interesse público, princípio da razoabilidade e princípio da motivação.
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