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Técnicas em laboratórioBiossegurança técnica em laboratório


EXERCÍCIOS - Exercício 132

  • (IDECAN 2022)

Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e dá outras providências. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.



A) Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção, são classificados como sendo do GRUPO A. Tais resíduos seguem regras específicas de acondicionamento, de tratamento, de transporte e de descarte (a depender da classe de risco a que pertençam) antes de serem encaminhados para disposição final ambientalmente adequada


B) O GRUPO B é bem genérico e amplo, incluindo vários resíduos como: produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade; produtos farmacêuticos; outros produtos considerados perigosos, tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos e até resíduos desinfetantes.


C) Os RSS no estado sólido, quando não houver orientação específica, devem ser acondicionados em saco constituído de material impermeável e resistente à ruptura e a vazamento. Devem ser respeitados os limites de peso de cada saco, assim como o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade, garantindo-se sua integridade e fechamento. Contudo, o esvaziamento ou reaproveitamento desses sacos são permitidos.


D) Os sacos que acondicionam os resíduos do GRUPO D (papéis higiênicos, fraldas, absorventes, máscaras descartáveis, materiais utilizados em antissepsia, abaixadores de língua, sobras de alimentos e pelos de animais) não precisam ser identificados.


E) As seringas e agulhas, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de doadores e de pacientes, e os demais materiais pérfuro-cortantes que não apresentem risco químico, biológico ou radiológico não necessitam de tratamento prévio à disposição final ambientalmente adequada. É permitida a separação do conjunto seringa agulha com auxílio de dispositivos de segurança, sendo vedada a desconexão e o reencape manual de agulhas.



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