Educação físicaCódigo de ética dos profissionais de educação física
- (FUNDATEC 2022)
Em relação ao código de ética dos profissionais de educação física, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Itens norteadores da aplicação do código de ética.
2. Princípios e diretrizes.
3. Responsabilidades e deveres.
Coluna 2
( ) Manter o beneficiário informado sobre eventuais circunstâncias adversas que possam influenciar o desenvolvimento do trabalho que lhe será prestado.
( ) A atuação dentro das especificidades do seu campo e área do conhecimento, no sentido da educação e desenvolvimento das potencialidades humanas, daqueles aos quais presta serviços.
( ) O Profissional de Educação Física registrado no Sistema CONFEF/CREFs e, consequentemente, aderente ao presente Código de Ética, na qualidade de interventor social, deve assumir compromisso ético para com a sociedade, colocando-se a seu serviço primordialmente, independentemente de qualquer outro interesse, sobretudo de natureza corporativista.
( ) Elaborar o programa de atividades do beneficiário em função de suas condições gerais de saúde.
( ) A prestação, sempre, do melhor serviço a um número cada vez maior de pessoas, com competência, responsabilidade e honestidade.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A) 1 – 2 – 3 – 1 – 2.
B) 3 – 2 – 1 – 3 – 2.
C) 2 – 2 – 1 – 3 – 3.
D) 1 – 3 – 2 – 2 – 3.
E) 3 – 3 – 1 – 2 – 2.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 26
Vamos para o Anterior: Exercício 24
Tente Este: Exercício 11
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Educação física