Direito administrativoLicitações e lei nº 14.133 de 2021
- (UFMT 2022)
A nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 reconhece a importância de o processo de contratação contar com
o assessoramento do setor jurídico do órgão ou entidade contratante, para garantir a lisura dos atos
praticados. Em vista disso, prevê a atuação desses agentes em diversos momentos, não se restringindo a
exigir apenas a emissão de um parecer sobre a minuta dos instrumentos convocatório e contratual, como
fazia a Lei nº 8.666/1993.
(Publicado em 24/08/2021 por Equipe Técnica da Zênite. Disponível em https://zenite.blog.br/em-relacao-a-atuacao-daassessoria-juridica-e-do-controle-interno-quais-sao-as-novidades-da-nova-lei-delicitacoes/?doing_wp_cron=1660320043.3831779956817626953125. Acesso em: 12 ago. 2022.)
Extrai-se do texto que a Lei nº 14.133/2021, conhecida como nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, prevê a atuação dos agentes dos órgãos de assessoramento jurídico em diversos momentos nos procedimentos regulados no referido diploma legal. Neste contexto, é atribuição legal dos citados agentes:
A) Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras ou adotar o catálogo disponibilizado pelo Poder Executivo Federal.
B) Atuar como integrante da segunda linha de defesa, juntamente com o controle interno, na prevenção de irregularidades nas contratações públicas.
C) Instituir sistema informatizado de acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo.
D) Instituir instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços.
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