Direito administrativoSistema de registro de preços - decreto n° 7.892 de 2013
- (UFV 2022)
Considere o DECRETO 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no Art. 15 da LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
O Registro de Preços NÃO poderá ser adotado quando:
A) pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
B) for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
C) for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
D) quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
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