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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego (2)


EXERCÍCIOS - Exercício 113

  • (IBADE 2022)

Toda organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias. A organização só NÃO deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho (AET) da situação de trabalho quando:


A) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação.

B) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.

C) necessário uma análise superficial da situação.

D) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

E) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).


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