Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (Avança SP 2022)
A NR-10 destaca que nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem, tecnicamente, inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na:
A) NR-2.
B) NR-6.
C) NR-9.
D) NR-22.
E) NR-32.
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