Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FCC 2022)
De acordo com a Norma Regulamentadora − NR-1, dentre os direitos e deveres do empregador, consta a implementação de medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
I. Eliminação dos fatores de risco.
II. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva.
III. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
IV. Adoção de medidas de proteção individual.
A ordem de prioridade das ações elencadas é
A) Ordem de Prioridade 1ª 2ª 3ª 4ª III II IV I
B) Ordem de Prioridade 1ª 2ª 3ª 4ª IV III II I
C) Ordem de Prioridade 1ª 2ª 3ª 4ª I II III IV
D) Ordem de Prioridade 1ª 2ª 3ª 4ª II I IV III
E) Ordem de Prioridade 1ª 2ª 3ª 4ª II IV I III
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