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Relações públicasCerimonial


EXERCÍCIOS - Exercício 106

  • (UERJ 2022)

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, registrou a seguinte resposta a convite feito pela Chefia de Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC):

Ofício nº 23/2019 - GBMA Brasília, 23 de outubro de 2019.

A Sua Excelência o Senhor

D esembargador Cid José Goulart Júnior

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina

Senhor Desembargador,

Considerado o convite formalizado para a solenidade de outorga, ao ministro Jorge Mussi, da Medalha do Mérito Eleitoral Catarinense, a ser realizada em 25 de outubro de 2019, procedo à devolução, com as homenagens de estilo, do expediente a mim direcionado, no dia 17 anterior, por membro da Comissão de Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral, ante a quebra da liturgia própria do Judiciário. Integrante de Cerimonial não se dirige diretamente a Ministro do Supremo.

Atenciosamente,

Ministro Marco Aurélio

O Globo , 29/10/2019.

De acordo com o decreto federal nº 70.274/1972, que aprova as normas de cerimonial público, no caso relatado, o TRE-SC inobservou uma regra de:




A) protocolo formal

B) hierarquia oficial

C) abrangência do cargo

D) ordem de precedência


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