Relações públicasCerimonial
- (UERJ 2022)
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, registrou a seguinte resposta a convite feito pela Chefia de Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC):
Ofício nº 23/2019 - GBMA Brasília, 23 de outubro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
D esembargador Cid José Goulart Júnior
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina
Senhor Desembargador,
Considerado o convite formalizado para a solenidade de outorga, ao ministro Jorge Mussi, da Medalha do Mérito Eleitoral Catarinense, a ser realizada em 25 de outubro de 2019, procedo à devolução, com as homenagens de estilo, do expediente a mim direcionado, no dia 17 anterior, por membro da Comissão de Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral, ante a quebra da liturgia própria do Judiciário. Integrante de Cerimonial não se dirige diretamente a Ministro do Supremo.
Atenciosamente,
Ministro Marco Aurélio
O Globo , 29/10/2019.
De acordo com o decreto federal nº 70.274/1972, que aprova as normas de cerimonial público, no
caso relatado, o TRE-SC inobservou uma regra de:
A) protocolo formal
B) hierarquia oficial
C) abrangência do cargo
D) ordem de precedência
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