PortuguêsCoesão e coerência (7)
- (CESPE / CEBRASPE 2022)
Texto CG1A1-I
Na segunda metade do século XVIII, eclodiram protestos contra os suplícios por toda a Europa. Esses eram formas de punição que podem ser definidas como penas aplicadas sobre o corpo do condenado, num ritual geralmente ostentoso e cruel. Nessa época, começava-se a crer que era preciso punir de outro modo, de forma que a justiça penal aplicasse punições sem se vingar. Essa mudança no modo de punir, entretanto, não se deveu tanto a um sentimento de humanidade, de piedade para com o acusado. Vários fatores, especialmente de caráter econômico, contribuíram para que os suplícios fossem deixados de lado e substituídos pela prisão.
A partir do século XVIII, ocorreu uma diminuição dos crimes de sangue na Europa, e passaram a prevalecer os delitos praticados contra a propriedade, como roubos e fraudes fiscais. Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para corresponder à diminuição da gravidade dos delitos cometidos.
Além disso, no século XVIII se modificou também o sistema econômico europeu. A Europa deixou de ser feudal e tornou-se industrial. A prisão, como castigo institucionalizado pelo Direito Penal, apareceu nesse contexto para regulamentar o mercado de trabalho, a produção e o consumo de bens, e para proteger a propriedade da classe social dominante.
A prisão foi idealizada, naquele momento histórico, como forma de disciplinar os delinquentes. O corpo do condenado não poderia mais ser desperdiçado pelo suplício, mas deveria servir às demandas de trabalho das fábricas. A finalidade da prisão era suprir a necessidade das indústrias incipientes, e expressava, assim, uma resposta à necessidade de utilização racional e intensa do trabalho humano. A economia industrial necessitava da conservação e mantença da eventual mão-de-obra. Percebeu-se, nesse momento, que vigiar é mais rentável e eficaz do que punir.
Mariana de Mello Arrigoni. A prisão: reflexão crítica a partir de suas origens. In: História e Teorias Críticas do Direito. Jacarezinho – PR: UENP, 2018, p. 148-64 (com adaptações).
Assinale a opção em que a reescrita do trecho “A finalidade da prisão era suprir a necessidade das indústrias incipientes, e expressava, assim, uma resposta à necessidade de utilização racional e intensa do trabalho humano” (quarto parágrafo) mantém a coerência das ideias e a correção gramatical do texto CG1A1-I.
A) A prisão tinha por intuito a supressão das indústrias incipientes, sendo, por isso, uma reação a utilização necessária, racional e intensa do trabalho dos homens.
B) O propósito da pena prisional foi impulsionar a incipiência e necessidade industriais, expressando, dessa forma, uma reação à racionalidade e à intensidade do trabalho dos homens.
C) Foi para suprir as demandas da industrialização iniciante que se recorreu a prisão, fato que expressa uma resposta racional e intensa ao trabalho do homem.
D) O objetivo da prisão era atender às demandas do setor industrial que surgia, e, destarte, exprimia uma reação à necessidade de uso do trabalho humano de modo racional e intenso.
E) Suprir as demandas do setor industrial que nasciam foi o objetivo das prisões e a resposta ao fato de que o trabalho dos homens devia ser usado de maneira racional e intensa.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 230
Vamos para o Anterior: Exercício 228
Tente Este: Exercício 281
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Português