Direito processual do trabalhoFormas de defesa na execução
- (Instituto Consulplan 2022)
Nos termos do Art. 884 da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. Contudo, a lei dispensa a necessidade de garantia ou penhora na hipótese de:
A) Empresa de pequeno porte.
B) Microempreendedor individual.
C) Diretor de entidade filantrópica.
D) Empresa individual de responsabilidade limitada.
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