Direito processual penalInvestigação preliminar - sistemas de investigação preliminar
- (VUNESP 2022)
Entre outras providências, nos exatos termos do art. 6° do CPP, logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá
A) apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
B) colher as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, dispensando os indícios de menor importância.
C) comunicar à Defensoria Pública para que, querendo, acompanhe os atos de Polícia Judiciária, ainda que o acusado já tenha indicado defensor.
D) indagar à vítima e ao acusado se desejam que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias para, assim, determinar sua realização.
E) determinar que policial de sua confiança se dirija ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
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