Direito processual penalDireito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)
- (IBFC 2022)
Dentre os princípios que regem a atividade probatória, temos que o princípio do privilégio contra a autoincriminação:
A) confere ao investigado ou acusado o direito de abster-se de praticar qualquer conduta que possa acarretar a obtenção de prova em seu desfavor
B) exige que o juiz tenha contato direto com as provas de que se valerá para decidir, daí por que, em regra, é inválida a prova produzida sem a presença do magistrado
C) atribui às partes o ônus de produzir prova de suas alegações, estabelecendo que elas terão de arcar com as consequências processuais de eventual omissão
D) garante que a instrução seja acompanhada não apenas pelos sujeitos processuais, mas pelo público, vedando, assim, qualquer atividade secreta
E) consubstancia-se na exigência de que a atividade probatória seja realizada em uma única audiência ou, na impossibilidade, em poucas audiências sem que haja grandes intervalos entre elas
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