Direito processual penalHabeas corpus no processo penal
- (FGV 2022)
Em razão de desentendimento ocorrido com João, Paulo passa a ser investigado pelo delito de lesão corporal leve. Submetido o termo circunstanciado ao Ministério Público, foi veiculada proposta de transação penal, consistente na prestação de serviços à comunidade, o que foi aceito pelo autor do fato, acompanhado por seu advogado, em audiência especialmente designada para essa finalidade. No dia seguinte à celebração do acordo, a defesa técnica de Paulo impetra habeas corpusquestionando aspectos da hipótese contida no termo circunstanciado.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
A) a barganha no processo penal acarreta a opção estratégica de nolo contendere , impedindo o questionamento judicial de aspectos jurídicos do fato que fundamenta o acordo;
B) a celebração de acordo de transação penal acarreta a perda do objeto de habeas corpus , pois o consentimento do autor do fato encerra o caso penal;
C) após a celebração do acordo somente será cabível o habeas corpus para debater a atipicidade da conduta ou a falta de justa causa para a persecução penal;
D) a homologação judicial do acordo penal realiza o controle sobre a legitimidade da persecução penal, prejudicando o objeto de eventual habeas corpus;
E) por constituir ação autônoma de impugnação, o cabimento do habeas corpus é irrestrito, sendo admissível o questionamento de qualquer tema relacionado à transação penal.
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