Direito tributárioImpostos estaduais
- (CESPE / CEBRASPE 2021)
Lei estadual de 2010 estipulou que o ICMS incidente sobre os serviços de transporte intermunicipal e interestadual no âmbito do estado de Sergipe seria de 20% e que a multa pelo não recolhimento do imposto seria de 50%. Em 2013, a alíquota do ICMS foi reduzida para 17,5% e a multa pelo não recolhimento aumentou para 75%. Em 2015, nova lei reduziu mais uma vez a alíquota do ICMS, dessa vez para 15%, bem como reduziu a multa pelo não recolhimento do imposto para 50%.
A partir das informações dessa situação hipotética, é correto afirmar que um contribuinte que, durante todo o período mencionado, não tenha pagado o imposto deverá
A) recolher o ICMS de acordo com as alíquotas de 20%, 17,5% e 15%, conforme os fatos geradores, e pagar a multa de acordo com o período de apuração — 50%, em 2010, 75%, em 2013, e 50% em 2015.
B) recolher o ICMS de acordo com as alíquotas de 20%, 17,5% e 15%, conforme os fatos geradores, e pagar a multa pelo menor percentual, independentemente do período de apuração.
C) recolher o ICMS de acordo com a maior alíquota e pagar a multa pelo menor percentual, independentemente do período de apuração.
D) recolher o ICMS pela menor alíquota (15%) e pagar a multa pelo menor valor (50%).
E) recolher o ICMS pela maior alíquota (20%) e pagar a multa pelo maior valor (75%).
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