Direito tributárioDecadência
- (FCC 2021)
De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, a decadência tributária tem seu prazo de fluência
A) interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
B) reduzido em cinquenta por cento, quando o Município tiver sido assolado por calamidades públicas, por dois exercícios consecutivos, no mínimo, durante a fluência do prazo decadencial.
C) computado em dobro, quando a pessoa jurídica de direito público interno competente para instituir e lançar o tributo tiver sido constituída, há menos de dez anos, pelo desmembramento territorial de outra.
D) contado, entre outras hipóteses, da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
E) computado em dobro, relativamente ao lançamento de taxas, quando o Município tiver sido assolado por catástrofes climáticas durante dois exercícios consecutivos ou por três exercícios intercalados.
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