Direito tributárioGarantias
- (VUNESP 2021)
A empresa “X Ferragens e Peças Ltda.” possui débitos junto à Fazenda Pública Estadual em montante equivalente a cerca de R$ 3 milhões, o que corresponde a cerca de 5% do seu lucro líquido anual e a aproximadamente 1% do seu ativo circulante. Com o objetivo de desalavancagem financeira, isto é, de redução do percentual da sua dívida em relação ao seu patrimônio total, a empresa realizou recentemente a alienação de uma planta industrial e pretende, com os recursos obtidos, quitar parcela da sua dívida vincenda junto a bancos. Preocupada com a liquidação de parcela do patrimônio da empresa, porém, após a devida citação da empresa na execução fiscal, e diante da não nem apresentação de bens à penhora no prazo legal, a procuradoria estadual requereu ao juiz a indisponibilidade dos bens da empresa, bem como a de seus sócios. A respeito da situação hipotética descrita é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência nacional, que
A) o pedido da procuradoria estadual é correto, pois presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
B) decretada pelo juiz a indisponibilidade dos bens da empresa, essa deverá atingir a totalidade do ativo circulante e não circulante da empresa, ainda que se trate de valor superior à dívida cobrada.
C) o Código Tributário Nacional apenas autoriza a decretação de indisponibilidade dos bens do devedor caso esse, devidamente citado em execução fiscal, não pague nem apresente bens à penhora no prazo legal e não sejam encontrados bens penhoráveis, situação que não existe no caso descrito.
D) o pedido de indisponibilidade dos bens dos sócios é dispensável no caso, pois presume-se fraudulenta a alienação de bens ou rendas para fins de favorecimento de credor específico por dívida vincenda (no caso, a dívida bancária), em prejuízo da Fazenda Pública.
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