Direitos humanosCarta da onu
- (MPE-SP 2017)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados.
Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados.
Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos ( International Bill of Rights ), que decorre
A) da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.
B) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Comissão dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
C) do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
D) da alteração do status conferido à Declaração Universal pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.
E) do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
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