DiversosDiversos (13)
- (FCC 2017)
Em uma situação hipotética, João da Silva, técnico de segurança do Tribunal Superior do Trabalho − TST, ficou encarregado do deslocamento do Ministro Presidente do Tribunal até a inauguração de uma escola no Núcleo Bandeirante. Como recebeu as informações do compromisso com antecedência, pesquisou o itinerário do Tribunal até o local, utilizando-se das ferramentas tecnológicas de visualização do logradouro, traçando assim o percurso e estabelecendo o tempo de deslocamento para que a autoridade chegasse sem atrasos. Porém, quando do deslocamento, foram surpreendidos por uma “feira livre” semanal, justamente na rua do evento, fato que atrasou a chegada em quase meia hora. Analisando o ocorrido,
A) João não pode ser responsabilizado pelo atraso, uma vez que não tinha como prever a existência de uma “feira livre” naquele local, cabendo exclusivamente à organização do evento o ônus de avisar sobre tal contratempo, podendo inclusive cancelar ou adiar.
B) a verificação do itinerário deve ser feita pessoalmente e, em hipótese alguma, o técnico de segurança deve valer-se de ferramentas tecnológicas, por não serem certificadas pelo Governo Federal como confiáveis.
C) João pode utilizar de quaisquer ferramentas disponíveis na web , porém tal uso deve complementar outras providências, como a verificação presencial e coleta de informações de órgãos públicos, por exemplo.
D) A responsabilidade da elaboração do itinerário não cabe a João e sim à assessoria do Presidente ou dele próprio, portanto não deveria ter planejado tal itinerário, e sim ficado à disposição para orientações a esse respeito.
E) João não pode ser responsabilizado pelo atraso, pois fez o planejamento utilizando o recurso que considerou mais apropriado e a existência da “feira livre” no local estava fora do alcance razoável da previsibilidade.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 388
Vamos para o Anterior: Exercício 386
Tente Este: Exercício 252
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Diversos