Direito administrativoPoder normativo poder hierárquico e poder disciplinar (2)
- (FGV 2021)
Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional no combate ao novo coronavírus, o Estado Alfa, regularmente, no âmbito de sua competência, adotou a medida de quarentena, consistente na restrição de atividades e separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estavam doentes e de mercadorias suspeitas de contaminação, de maneira a evitar a possível propagação do coronavírus. A citada medida restritiva teve base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde feitas pelo comitê técnico estadual e foi limitada no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
No caso em tela, a quarentena foi embasada no chamado poder administrativo:
A) de polícia, mediante imposição de restrições ao exercício de liberdades individuais e ao direito de propriedade do particular, em prol do interesse coletivo;
B) de segurança pública, mediante imposição de restrições legais, cujo descumprimento merece repressão na esfera administrativa e criminal pelos órgãos de segurança pública;
C) disciplinar, mediante o estabelecimento de normas sanitárias que regem a vida em sociedade, com base na supremacia do interesse público sobre o privado;
D) hierárquico, mediante imposição de restrições por autoridades administrativas, que condicionam liberdade e propriedade individual em prol do interesse público;
E) regulamentar, mediante edição de normas concretas e específicas para disciplinar situação urgente que demanda sacrifícios individuais em prol do interesse coletivo.
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