Segurança e saúde no trabalhoNr 5 - norma regulamentadora nº 5 - comissão interna de prevenção de acidentes- cipa
- (VUNESP 2021)
As interfaces existentes entre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT previstas na legislação vigente permitem afirmar que
A) cabe à CIPA coordenar a participação dos trabalhadores subcontratados, que atuam no estabelecimento, nas discussões promovidas pelo empregador para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho, relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores.
B) constitui atribuição da CIPA participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados.
C) aos membros da CIPA cabe a paralisação de máquina ou setor onde considere, por motivos razoáveis, haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores que atuam no estabelecimento.
D) a CIPA deve identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos com a participação do maior número de empregados do estabelecimento, afixando-o em local de grande circulação após obter a aprovação do SESMT onde houver.
E) à CIPA cabe requerer ao SESMT, onde houver, ou ao empregador, as informações necessárias à investigação e análise das causas das doenças e acidentes de trabalho, propondo medidas para solucionar os problemas identificados.
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