Direito do consumidorFornecedor
- (FCC 2017)
Com relação ao tema a responsabilidade pelo fato ou defeito do produto, o Código de Defesa do Consumidor explicita quem são os responsáveis pela reparação dos danos. Utilizou-se, para isso, de rol taxativo dos responsáveis, sem se utilizar do termo fornecedor. Porém, fica explícita a existência de três tipos de fornecedores. São eles:
A) fornecedor aparente: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura ; fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor; fornecedor inferido: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor.
B) fornecedor presumido: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final; fornecedor oculto: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela fabricação; fornecedor inferido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura .
C) fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor; fornecedor presumido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura ; fornecedor aparente: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final.
D) fornecedor oculto: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela fabricação; fornecedor aparente: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor presumido: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final.
E) fornecedor inferido: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor real: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final; fornecedor presumido: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor.
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