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AtualidadesAtualidades do ano de 2019


EXERCÍCIOS - Exercício 20

  • (Instituto Consulplan 2021)

O trecho que trata do ‘excludente de ilicitude’, no Projeto de Pacote Anticrime, do Ministro da Justiça, Sergio Moro, segue sendo alvo de críticas por ativistas e especialistas do setor. O Código Penal brasileiro já prevê a exclusão de ilicitude em três situações: no estrito cumprimento do dever legal; em casos de legítima defesa e em estado de necessidade.

(Disponível em: https://www.redebrasilatual.com.br/destaque-banner/2019/09/excludente-de-ilicitude.)

Nesses contextos, o termo “exclusão de ilicitude” refere-se especificamente:




A) A todos os atos cometidos por qualquer cidadão legalmente autorizado para seguir uma conduta, mesmo que ela seja criminosa.

B) Ao alargamento do sentido do que é considerado legítima defesa, ou seja, para todo e qualquer ato ilícito haveria uma justificativa plausível.

C) Ao mecanismo que estabelece a possibilidade de uma pessoa praticar um ato ilícito sem que se considere isso uma atividade criminosa.

D) À punição de excessos cometidos por qualquer indivíduo que cometa crimes motivados mesmo que, por “medo, surpresa ou violenta emoção”.


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