Direito processual civilAções possessórias
- (FCC 2021)
João, agindo com violência, invadiu terreno de Bruno, destruindo cercas de divisa para lá se instalar. Ao saber da invasão, Bruno ajuizou ação de manutenção de posse e requereu, além da manutenção de posse, a condenação de João em indenização por danos materiais. Em contestação, João afirmou que, já tendo se apossado do imóvel, a tutela possessória requerida por Bruno seria incabível, já que este deveria ter postulado a reintegração de posse, não a manutenção. Ademais, alegou que seria proprietário do terreno, o que igualmente obstaria o acolhimento de qualquer pretensão possessória de Bruno. Por fim, requereu, além da improcedência do pedido inicial, a condenação de Bruno ao pagamento de indenização por danos materiais. Nesta ação,
A) o juiz deverá mandar Bruno emendar a petição inicial, e, se a emenda não for realizada, indeferi-la, por inadequação da via eleita, pois, como já havia ocorrido esbulho, a ação correta seria a de reintegração, não a de manutenção de posse.
B) o pedido indenizatório formulado por Bruno não poderá ser conhecido, pois é incompatível com o rito das ações possessórias.
C) a alegação de propriedade não obstará a reintegração de posse, que pode ser deferida, se preenchidos seus pressupostos, ainda que a parte haja proposto ação de manutenção de posse.
D) o juiz deverá indeferir a petição inicial, por inadequação da via eleita, pois, como já havia ocorrido esbulho, a ação correta seria a de reintegração, não a de manutenção de posse.
E) o pedido indenizatório formulado por João não poderá ser conhecido, pois deveria, necessariamente, ter sido objeto de reconvenção.
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