Direito processual civilChamamento ao processo
- (Instituto Consulplan 2021)
É admissível o chamamento ao processo, EXCETO:
A) Do afiançado, na ação em que o fiador for réu.
B) Dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
C) Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
D) Daquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
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