Direito processual civilRecursos extraordinário e especial repetitivo
- (IESES 2017)
Do julgamento dos Recursos Extraordinários e Repetitivos, dispostos no Capítulo VI, Seção II e subseção II da Lei 13.105/2015, é correto afirmar:
A) O Presidente ou o Vice-Presidente de Tribunal de Justiça, Presidente de Câmara Específica do mesmo Tribunal, de Tribunal Regional Federal, Tribunal Eleitoral ou da Justiça Desportiva, selecionará 100(cem) recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados somente ao Supremo Tribunal Federal para fins de afetação, determinando a interrupção do trâmite de todos os processos pendentes, individuais, que tramitem no Estado ou na Região, conforme o caso.
B) O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.
C) Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições da Subseção II da Seção II, Capítulo VI do Novo Caderno Processual, regulamentado pela Lei 13.105/2015, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.
D) A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.
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