Direito processual civilRemessa necessária
- (ADVISE 2021)
Jurema dirigia seu carro quando foi vítima de um acidente provocado por um veículo afetado à Secretaria Municipal de Educação de Vista Linda, município do interior da Paraíba. Em razão da gravidade do acidente, Jurema ficou paraplégica. Após sua alta médica, Jurema ingressou com ação de reparação por danos materiais e morais, sendo julgada procedente, com a condenação do ente público ao pagamento de 80 (oitenta) salários mínimos. A promovida não interpôs recurso. Diante do caso hipotético, assinale a alternativa CORRETA.
A) Independente de recurso interposto pelo Município de Vista Linda, a sentença está sujeita à remessa necessária, pois a condenação é superior a 50(cinquenta) salários mínimos, limite aplicável ao caso, o que impede o início da fase de cumprimento de sentença.
B) A sentença não está sujeita à remessa necessária, porquanto a sentença condenatória é ilíquida. Assim, Jurema poderá propor a execução contra a Fazenda Pública tão logo a sentença transite em julgado.
C) A sentença está sujeita a remessa necessária em qualquer condenação que envolva a fazenda pública.
D) A sentença não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação é inferior a 100(cem) salários mínimos, limite aplicável ao caso.
E) A sentença não está sujeita à remessa necessária em razão da natureza da indenização, uma vez que o acidente causou incapacidade permanente na autora.
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