Direito processual civilCumprimento de sentença
- (FCC 2021)
Lucas, 19 anos, compareceu a um hospital estadual em Goiânia com o objetivo de doar sangue. O jovem foi impedido de realizar o ato por ter declarado ser homossexual e ter mantido relações sexuais recentes com outro homem. Irresignado, o jovem compareceu a uma unidade da Defensoria Pública para adoção das medidas cabíveis. Sem prejuízo da eventual adoção de medidas extrajudiciais e judiciais coletivas, no plano individual
A) não há possibilidade jurídica do pedido de obrigação de fazer em relação ao hospital, cabendo somente o pedido de reparação de danos pela discriminação sofrida pelo jovem.
B) o pedido de reparação de danos deve ser necessariamente subsidiário em relação ao pedido de obrigação de fazer.
C) carece de interesse de agir a ação judicial proposta sem prévia atuação extrajudicial da defensoria pública, ainda que o hospital tenha fornecido a negativa por escrito, de modo que se faz imprescindível ao defensor ou defensora pública oficiar o hospital antes de ajuizar eventual demanda.
D) há legitimidade de parte e interesse de agir na ação de obrigação de fazer ajuizada pelo jovem contra o hospital cumulada com pedido de reparação de danos.
E) o jovem não possui legitimidade ativa para ajuizar ação contra o hospital com o objetivo de obrigá-lo a aceitar a doação de sangue, mas somente para veicular a pretensão de reparação de danos pela discriminação sofrida.
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