Legislação federalDecreto nº 5.129 de 2004
- (MPM 2021)
DE ACORDO COM O DECRETO 5.129, DE 06/07/2004, QUE DISPÕE SOBRE PATRULHA NAVAL, É INCORRETO DIZER QUE:
A) A patrulha naval, anteriormente designada como Patrulha Costeira, tem a finalidade de implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, em águas jurisdicionais brasileiras, na Plataforma Continental brasileira e no alto-mar, respeitados os tratados, convenções e atos internacionais ratificados pelo Brasil.
B) É indispensável que as embarcações utilizadas na patrulha naval (meios navais) sejam equipadas com armamento fixo em seu convés.
C) O Decreto permite que seja efetuado o “Tiro de Advertência”, nos casos em que a ordem de parar dada pela tripulação da patrulha naval não seja obedecida pela embarcação a ser abordada, sendo que este tiro de advertência tem como objetivo a demonstração dissuasória de força e pode ser realizado com armamento fixo de bordo ou com arma portátil dos militares do grupo de visita e inspeção.
D) A abordagem das embarcações será realizada por grupos de visita e inspeção que integram a Patrulha Naval. Este grupo, além dos militares designados pelo comandante, pode ter representantes de órgãos federais ou estaduais integrados na operação.
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