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Administração financeira e orçamentáriaClassificação da despesa orçamentária em afo


EXERCÍCIOS - Exercício 116

  • (FGV 2021)

Na lógica da classificação funcional da despesa pública, deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Já as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999, porém há exceções.

Considerando, por exemplo, a função 02 – Judiciária, uma subfunção incompatível é:




A) 123 – Administração Financeira;

B) 124 – Controle Interno;

C) 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador;

D) 721 – Comunicações Postais;

E) 843 – Serviço da Dívida Interna.


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