Administração financeira e orçamentáriaCodificação da despesa pública
- (FADESP 2021)
A Lei Complementar nº 101/2000 considera que há a necessidade de uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, conforme Portaria Interministerial nº 163/2001, para a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária, torna-se necessário o uso da mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas. O Art. 5º da referida Portaria determina que a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”. Sobre essa estrutura, torna-se incorretoafirmar que:
A) “dd” representa o desdobramento, mandatório, no elemento de despesa.
B) “mm” representa a modalidade de aplicação.
C) “c” representa a categoria econômica.
D) “g” representa o grupo de natureza da despesa.
E) “ee” representa o elemento de despesa.
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