Direito do consumidorConsumidor por equiparação
- (VUNESP 2018)
Coriolana Ferreira ganhou de sua neta um aparelho celular importado. Quando manuseava o aparelho, o mesmo acabou escorregando de suas mãos, caindo ao chão e quebrando a sua tela. Ao procurar uma nova tela para comprar e trocar junto à importadora, esta informou que não seria possível, porque a partir daquela semana eles haviam parado de comercializar aquele modelo e, em razão disso, não estavam mais vendendo peças de reposição.
A partir destes fatos hipotéticos, Coriolana:
A) deve tentar localizar o fabricante do aparelho, pois somente com relação ao mesmo será possível solicitar a peça de reposição.
B) não poderá exigir a disponibilização da nova tela, pois não foi ela quem adquiriu o aparelho celular.
C) poderá pleitear judicialmente com ação de cumprimento de obrigação de fazer, consistente na disponibilização da tela de reposição, desde que a ação seja proposta em litisconsórcio com sua neta, que adquiriu o aparelho celular.
D) não poderá exigir da importadora a tela de reposição, eis que o dano à tela foi causado por sua culpa, que deixou o aparelho cair ao chão.
E) é considerada consumidora por equiparação e poderá exigir da importadora a peça de reposição, que deve continuar a ser oferecida por tempo razoável, mesmo após cessada a importação.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
Tente Este: Exercício 5
VOLTAR ao índice: Direito do consumidor