Direito civilPoder familiar
- (FCC 2021)
Marcela, apesar de ser uma criança, é proprietária de um bem imóvel na cidade de Garuva-SC, onde reside com seus pais, que detêm o poder familiar. Nessas circunstâncias, os pais são
A) os verdadeiros proprietários do imóvel, uma vez que a criança incapaz não pode titularizar o bem, cabendo aos pais todos os atributos da propriedade, salvo se houver conflito de interesses com a filha, hipótese em que necessitarão de autorização judicial.
B) usufrutuários do bem, de modo que têm a posse, o direito de uso e de gozo do imóvel, que lhes permite, inclusive, alugar o bem para terceiros.
C) usufrutuários do bem, de modo que têm a posse, o direito de uso e de gozo do imóvel, mas é vedada a locação do bem para terceiros.
D) apenas possuidores diretos do bem, não lhes assistindo nenhum outro direito real sobre o imóvel titularizado por sua filha.
E) meros representantes da criança e, por este motivo, não têm qualquer direito real sobre o bem, sendo-lhes vedado o uso, gozo ou disposição do bem sem autorização judicial.
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