Legislação estadualLei nº 8.928 de 2020 - procedimentos adotados pela autoridade policial
- (FGV 2021)
Quando da ocorrência de fato violento no curso de operações policiais, a autoridade policial, ao tomar conhecimento da ocorrência de lesão corporal ou homicídio decorrente de oposição à intervenção policial, deverá observar as seguintes diretrizes básicas:
A) requisitar imediato deslocamento de equipe de apoio policial, para garantir o isolamento da vítima ou do corpo da vítima, caso ainda não tenha sido providenciado;
B) requisitar o concurso da Polícia Técnico-Científica, que deverá recolher para perícia todo material capaz de determinar a causa e a autoria do respectivo fato;
C) em caso de lesão corporal, a vítima deve ser socorrida prioritariamente pela polícia, devendo ser acompanhada, sempre que possível, por membro da família;
D) caberá à Polícia Técnico-Científica dirigir-se ao local, independentemente de provocação, para o colhimento de todas as provas disponíveis;
E) requisitar aos policiais envolvidos, quando necessárias à formação de seu convencimento, as perícias pertinentes, inclusive laudos prévios, quando viáveis.
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