Legislação municipalLegislação do município de joão pessoa
- (INSTITUTO AOCP 2021)
A ocupação de passeios públicos com mesas e cadeiras no calçadão da praia, na Cidade de João Pessoa, é permitida somente a estabelecimentos como bares, lanchonetes e similares quando atendidos os requisitos de
A) distância de 1,20 m entre as mesas e faixa livre para trânsito de pedestres igual a 3,00 m.
B) ocupação não superior à metade da largura do passeio e distância de 1,20 m entre as mesas.
C) distância de 1,50 m entre as mesas e faixa livre para trânsito de pedestres não inferior a 3,00 m.
D) ocupação não superior a 2/3 da largura do passeio e faixa livre para trânsito de pedestres não superior a 1,50 m.
E) faixa livre para trânsito de pedestres superior a 3,00 m e ocupação não superior à metade da largura do passeio.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 3
Vamos para o Anterior: Exercício 1
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Legislação municipal