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Legislação municipalLegislação do município de joão pessoa


EXERCÍCIOS - Exercício 2

  • (INSTITUTO AOCP 2021)

A ocupação de passeios públicos com mesas e cadeiras no calçadão da praia, na Cidade de João Pessoa, é permitida somente a estabelecimentos como bares, lanchonetes e similares quando atendidos os requisitos de


A) distância de 1,20 m entre as mesas e faixa livre para trânsito de pedestres igual a 3,00 m.

B) ocupação não superior à metade da largura do passeio e distância de 1,20 m entre as mesas.

C) distância de 1,50 m entre as mesas e faixa livre para trânsito de pedestres não inferior a 3,00 m.

D) ocupação não superior a 2/3 da largura do passeio e faixa livre para trânsito de pedestres não superior a 1,50 m.

E) faixa livre para trânsito de pedestres superior a 3,00 m e ocupação não superior à metade da largura do passeio.


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