Legislação municipalLei orgânica do município de santa helena
- (AMEOSC 2021)
Conforme o art. 29. da Lei Orgânica do município de Santa Helena/SC, o servidor público estável não perderá o cargo:
A) Mediante processo de avaliação periódica de desempenho e eficiência, na forma prevista no estatuto dos servidores públicos, assegurada ampla defesa.
B) Em virtude de extinção do cargo ou declarada a desnecessidade do servidor.
C) Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa.
D) Em virtude de sentença judicial, transitada em julgado.
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