Direito tributárioItr
- (FCC 2018)
Relativamente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), compete à União instituí-lo (art. 153, caput, inciso VI). De acordo com a Constituição Federal, ainda, e desde que não implique redução deste imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, o ITR poderá ser, na forma da lei,
A) instituído, fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem.
B) instituído pelos Municípios que assim optarem.
C) fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem.
D) cobrado pelos Estados e pelos Municípios que assim optarem, de forma proporcional.
E) fiscalizado, concorrentemente, pela União, pelos Estados e pelos Municípios que assim optarem.
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