Direito tributárioFraude à execução
- (VUNESP 2017)
A alienação ou oneração de bens imóveis presume-se em fraude à execução em relação à Fazenda Pública a partir
A) do protesto da Certidão da Dívida Ativa.
B) da inscrição do débito tributário na Dívida Ativa.
C) do ajuizamento da ação de execução fiscal.
D) do despacho que ordenou a citação do executado.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
Tente Este: Exercício 10
VOLTAR ao índice: Direito tributário