Engenharia ambiental e sanitáriaPoluição dos solos
- (COTEC 2021)
Uma mineradora precisa elaborar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para uma área de seu empreendimento onde foi realizada uma intervenção. De acordo com a Instrução Normativa ICMBIO n.º 11, de 11 de dezembro de 2014, que estabelece procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento da execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD), é CORRETOafirmar que:
A) O PRAD deve definir as medidas necessárias à recuperação ou restauração da área perturbada ou degradada, fundamentado pelo menos em características bióticas da área e em conhecimentos secundários sobre o tipo de impacto.
B) O PRAD deve propor métodos e técnicas a serem empregados de acordo com a característica da região e do dano observado, incluindo medidas que assegurem a proteção da área degradada.
C) Devem ser utilizadas, de forma isolada ou conjunta, exclusivamente aquelas técnicas de eficácia já comprovada, em especial a condução da regeneração natural de espécies nativas.
D) O método a ser utilizado deve ser fundamentado na literatura vigente e justificado tecnicamente no PRAD. Caso não atinja um resultado satisfatório, deve-se elaborar uma revisão do PRAD.
E) Desde que justificado tecnicamente, pode-se considerar a possibilidade de implantação e/ou manutenção de espécies exóticas não invasoras como forma de propiciar melhores condições para estabelecimento das espécies nativas.
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