Legislação da defensoria públicaLei complementar no 575/12 – defensoria pública
- (FCC 2021)
Sobre a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, prevista na Lei Complementar estadual nº 575/2012:
A) Compete à Ouvidoria-Geral a realização de processo seletivo para a contratação de seu quadro de servidores.
B) Ao Ouvidor-Geral compete expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
C) Ao Ouvidor-Geral compete manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários.
D) Os únicos pré-requisitos para a nomeação no cargo de Ouvidor-Geral são a reputação ilibada e não ser integrante da carreira de Defensor Público.
E) O processo de seleção do Ouvidor-Geral se dá através de lista tríplice apresentada pela sociedade civil ao Defensor Público-Geral, que escolherá e nomeará um dos integrantes da lista para mandato de 2 anos.
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