Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 104 de 2012 - organização e estrutura orgânica da defensoria pública da paraíba
- (APICE 2021)
Em referência à organização e atuação da Defensoria Pública do Estado Paraíba, é incorreto afirmar:
A) A Defensoria Pública do Estado é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, e tem por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial, dos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal.
B) São atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, dentre outras: manter comissões específicas, provisórias ou permanentes, para formular e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa e prestar atendimento interdisciplinar.
C) A estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado compreende: órgãos de administração superior: a) a Defensoria Pública-Geral do Estado; a Subdefensoria Pública-Geral do Estado; o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
D) Compete ao Subdefensor Público-Geral do Estado coordenar o planejamento da Defensoria Pública do Estado, observando o cumprimento das normas técnicas de elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, bem como acompanhando sua execução.
E) A Corregedoria-Geral é órgão da administração superior da Defensoria Pública do Estado encarregado da orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta pública dos membros da instituição, bem como da regularidade do serviço, sendo o corregedor geral nomeado por lista sêxtupla, para mandato de 03 (três) anos.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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