Sistemas de informaçãoPregão eletrônico
- (CESPE / CEBRASPE 2021)
Segundo a Lei n.º 10.520/2002, uma regra da fase externa do pregão estabelece que
A) o autor da oferta de valor mais baixo e os três com ofertas até 20% superiores àquela poderão fazer, ao final da sessão, antes do encerramento pelo pregoeiro, um novo lance, vencendo o que tiver o menor preço.
B) o pregoeiro, encerrada a sessão, caso o licitante desatenda às exigências habilitatórias, deverá cancelar a licitação e marcar nova data, sendo adotado como regra que a proposta de preço iniciará com oferta igual ou inferior à ofertada na licitação cancelada.
C) o pregoeiro, no curso da sessão, decide motivadamente sobre as propostas; a proposta classificada em primeiro lugar quanto a valor e aceitabilidade tem caráter impositivo, não cabendo ações por parte do pregoeiro.
D) o pregoeiro, antes de encerrada a etapa competitiva, deve verificar os documentos de habilitação do licitante para ratificação do atendimento das condições fixadas no edital.
E) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
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