Direito da criança e do adolescenteFundos nacional estadual distrital e municipal dos direitos da criança e do adolescente
- (FCC 2021)
São despesas obrigatórias a serem realizadas com as verbas dos fundos da criança e do adolescente, segundo disposição expressa de lei federal vigente, aquelas relativas ao
A) patrocínio de projetos de planejamento reprodutivo, prevenção e acompanhamento da gravidez na adolescência e ao apoio a programas de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte.
B) incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda de crianças e adolescentes e ao incentivo para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica.
C) desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação no âmbito do sistema nacional de atendimento socioeducativo e à pesquisa de metodologias de escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
D) apoio a adolescentes egressos de programas de privação de liberdade e ao estímulo a projetos de orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil na lógica de sua erradicação.
E) incentivo a projetos inovadores de inclusão escolar de crianças e adolescentes com deficiência e ao apoio a crianças e adolescentes egressos de acolhimento institucional e suas famílias.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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