Direito penal militarCritérios legais do crime militar
- (Instituto Consulplan 2021)
“ A , militar da ativa, agindo com animus necandi (dolo de matar), efetuou disparos de arma de fogo contra seu desafeto B , esgotando a capacidade de carga da arma utilizada na empreitada. Logo após a execução dos disparos, A reconheceu a inconsequência de sua conduta e verificou que B , mesmo atingido, não havia morrido. Ato contínuo o próprio agente A encaminhou a vítima até o hospital, logrando evitar a produção do resultado de morte.”
Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que:
A) Não se punirá a tentativa do crime-fim em razão da ineficácia absoluta do meio utilizado por A .
B) Não há que se falar em tentativa de homicídio. Em homenagem ao instituto do arrependimento eficaz, A responderá tão somente pelos atos praticados.
C) A responderá por tentativa de homicídio; porquanto, deu início a atos de execução e não alcançou o resultado pretendido por circunstâncias alheias à sua vontade.
D) A tentativa de homicídio estará afastada pelo reconhecimento da desistência voluntária. Mesmo tendo ingressado na fase executória do delito, A responderá apenas pelos atos praticados.
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