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PortuguêsNoções gerais de compreensão e interpretação de texto (18)


EXERCÍCIOS - Exercício 93

  • (ADM&TEC 2020)

FORMATURA
O Ministério da Educação autorizou a formatura de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. A Portaria nº 374/2020 foi publicada hoje (06/04/2020) no Diário Oficial da União.
A medida vale para instituições federais de ensino e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.
O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso.
A seleção e alocação dos profissionais será articulada com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distritais.
De acordo com a portaria do Ministério da Educação, a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro profissional definitivo. A atuação dos profissionais também será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
Na semana passada, o governo encaminhou ao Congresso a Medida Provisória (MP) nº 934/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior. Nela está previsto que instituições de Educação Superior poderão abreviar a duração desses cursos, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
Adaptado. Publicado em 06/04/2020, por Andreia Verdélio, repórter da Agência Brasil, Brasília. Disponível em: https://bit.ly/2UUp3bD.

Leia o texto 'FORMATURA' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:I. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 95% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado, afirma o texto. II. De acordo com a portaria do Ministério da Educação, as instituições de educação superior poderão abreviar a duração dos cursos, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia, afirma o texto.
Marque a alternativa CORRETA:


A) As duas afirmativas são verdadeiras.

B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

D) As duas afirmativas são falsas.


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