PortuguêsNoções gerais de compreensão e interpretação de texto (18)
- (ADM&TEC 2020)
FORMATURA
O Ministério da Educação autorizou a formatura de alunos
dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e
fisioterapia, exclusivamente para atuação desses
profissionais nas ações de combate à pandemia do novo
coronavírus. A Portaria nº 374/2020 foi publicada hoje
(06/04/2020) no Diário Oficial da União.
A medida vale para instituições federais de ensino e tem
caráter excepcional, enquanto durar a situação de
emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de
grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária
prevista para o período de internato médico ou estágio
supervisionado.
O internato médico é o período de dois anos de estágio
curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o
estágio obrigatório supervisionado para os cursos de
enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da
carga horária total do curso.
A seleção e alocação dos profissionais será articulada com
os órgãos de saúde municipais, estaduais e distritais.
De acordo com a portaria do Ministério da Educação, a carga
horária dedicada pelos profissionais no esforço de
contenção da pandemia deverá ser computada pelas
instituições de ensino para complementação das horas
devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro
profissional definitivo. A atuação dos profissionais também
será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na
nota final do processo de seleção pública para o ingresso
nos programas de residência.
Na semana passada, o governo encaminhou ao Congresso a
Medida Provisória (MP) nº 934/2020 que estabelece normas
excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do
Ensino Superior. Nela está previsto que instituições de
Educação Superior poderão abreviar a duração desses
cursos, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga
horária do internato do curso de medicina ou do estágio
curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e
fisioterapia.
Adaptado. Publicado em 06/04/2020, por Andreia Verdélio,
repórter da Agência Brasil, Brasília. Disponível em:
https://bit.ly/2UUp3bD.
Leia o texto 'FORMATURA' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:I. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 95% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado, afirma o texto. II. De acordo com a portaria do Ministério da Educação, as instituições de educação superior poderão abreviar a duração dos cursos, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia, afirma o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
A) As duas afirmativas são verdadeiras.
B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
D) As duas afirmativas são falsas.
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